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Dirigir de Chinelo e/ou Sandália
Art.
252.
É
proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a
utilização dos pedais
seguindo essa leis não há restrinção a dirigir descalço. Portanto dirigir
descalço é permitido e chinelos, sapatos de salto, sandalhas e qualquer outro
calçado que não seja preso por trás
Infração
: Grave
Penalidade : Multa
Equipamento Anti-Radar
Art.
230.
Conduzir
o veículo : III - com dispositivo anti-radar
A Polícia Rodoviária Federal está intensificando a fiscalização, visando
conter a utilização do equipamento. O equipamento Anti-radar tem sido
comercializado ilegalmente em algumas lojas Brasileiras e também pela Internet.
O vendedor esta sujeito as sanções do Código Penal Brasileiro.
Infração
: Gravíssima.
Penalidade : Multa e Apreensão do veículo.
Medida administrativa : Remoção do veículo e Recolhimento do CRLV .
O Extintor
A resolução 560/80 do Contran apenas obriga que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico de 1kg e que esteja certificado pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado.
Hoje em dia nos postos de combustíveis , "técnicos de inspeção" enganam muitos proprietários de veículos dizendo que seu extintor de incêndio está vencido e que o mesmo está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser multado por não ter o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo do Inmetro, selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.
Extintor
Original
:
Válido por 5 anos e tem apenas uma marca gravada .
Recondicionado
:
Válido por 1 ano (nem sempre de boa qualidade) e com o selo verde amarelo.

Placa de Identificação do Veículo.
Art. 230. Conduzir o veículo :
IV - Sem qualquer uma das placas de identificação;
VI - Com qualquer um das placas de identificação sem condições
de legibilidade e visibilidade ;
Esse artigo enquadra os veículos que andam sem a placa
dianteira , placas dobradas
(traseira) ou escondidas (traseira) tudo isso para evitar os radares.
Infração
: Gravissima;
Penalidade : Multa e Apreensão do veículo;
Medida administrativa : Remoção do veículo.
|
Pisca Aceso é Proibido
Infração
: Grave; |
Alarme
Art. 229. Usar indevidamente no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que pertube o sossego público, em desarcordo com normas fixadas pelo CONTRAN ;
Os Alarmes vendidos nas lojas não terão seu funcionamento modificado. A Ideía não é multar o dono do carro pelo fato de seu alarme ter disparado na rua . A intenção do CONTRAN é impedir eventuais excessos. Exemplo: alguém ligar vários alto-falantes ou sirenes ao sistema de seguraça e provocar um ruído elevadíssimo quando o alarme disparar.
Infração
: Média;
Penalidade : Multa e Apreensão do veículo;
Medida administrativa : Remoção do veículo.
Exibição (Pegas)

Art.
175.
Utilizar-se de veículo para, em via públicas , demostrar ou exibir manobra
perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento
ou arrastamento de pneus ;
Pegas ( racha ), " cavalo de pau " e só o fato de "queimar " pneu na arrancada o condutor pode ser enquadrado nesse artigo.
Infração
: Gravíssima;
Penalidade : Multa, Suspenção do direito de dirigir e Apreensão do veiculo;
Medida administrativa : Recolhimento do documento de habilitação e Remoção
do veículo.
Modificação do veículo
Art. 110.
O veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para competição
ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença
especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida a circulação de carros com estrutura modificada (Motor
Preparado , Rebaixados).
Adesivo nos Vidros
ART. 230. XV Com inscrições , adesivos , legenda e símbolos de carácter publicitário afixado ou pintado no pára-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipótises prevista neste Código ;
Este artigo diz que o veículo pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em ate 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Corsa azul, por exemplo, deve ser identificado facilmente como um "Corsa azul ".
Infração
: Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : Retenção do veículo para regularização
Som Alto
ART.
228.
-
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam
autorizados pelo CONTRAN ;
Se refere aos veículos de publicidade , divulgação , propaganda
política, etc. o Artigo regulamenta o nível em decibéis gerado por um veículo
de som para fora . Não há nenhum restrição para o sistema pesado de som de
dentro do veículo .
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