Dirigir de Chinelo e

Dirigir de Chinelo e/ou Sandália

Art. 252. É proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
seguindo essa leis não há restrinção a dirigir descalço. Portanto dirigir descalço é permitido e chinelos, sapatos de salto, sandalhas e qualquer outro calçado que não seja preso por trás

Infração : Grave
Penalidade : Multa

Equipamento Anti-Radar

Art. 230. Conduzir o veículo : III - com dispositivo anti-radar
A Polícia Rodoviária Federal está intensificando a fiscalização, visando conter a utilização do equipamento. O equipamento Anti-radar tem sido comercializado ilegalmente em algumas lojas Brasileiras e também pela Internet. O vendedor esta sujeito as sanções do Código Penal Brasileiro.

Infração : Gravíssima.
Penalidade : Multa e Apreensão do veículo.
Medida administrativa : Remoção do veículo e Recolhimento do CRLV .

O Extintor

   A resolução 560/80 do Contran apenas obriga que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico de 1kg e que esteja certificado pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado.

   Hoje em dia nos postos de combustíveis , "técnicos de inspeção" enganam muitos proprietários de veículos dizendo que seu extintor de incêndio está vencido e que o mesmo está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser multado por não ter o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo do Inmetro, selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.

  Extintor Original : Válido por 5 anos e tem apenas uma marca gravada .
  
Recondicionado : Válido por 1 ano (nem sempre de boa qualidade) e com o selo verde amarelo.

Placa de Identificação do Veículo.

  Art. 230. Conduzir o veículo :


  IV - Sem qualquer uma das placas de identificação;
  VI - Com qualquer um das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade ;
   Esse artigo enquadra os veículos que andam sem a placa dianteira , placas dobradas

(traseira) ou escondidas (traseira) tudo isso para evitar os radares.

Infração : Gravissima;
Penalidade : Multa e Apreensão do veículo;
Medida administrativa : Remoção do veículo.

 

 

  Pisca Aceso é Proibido

Pica aceso
  
Art. 230. XIII. Proibido conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
  Proibida por lei mesmo que esteja andando com o veiculo com os faróis de milha acessos mas dificilmente essa lei é cumprida nas barreiras policias ( CET ).

Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : Retenção do veículo para regularização.

 

  Alarme

  Art. 229. Usar indevidamente no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que pertube o sossego  público, em desarcordo com normas fixadas pelo CONTRAN ;

  Os Alarmes vendidos nas lojas não terão seu funcionamento modificado. A Ideía não é multar o dono do carro  pelo  fato de seu alarme ter disparado na rua . A intenção do CONTRAN é impedir eventuais excessos. Exemplo: alguém ligar vários alto-falantes ou sirenes ao sistema de seguraça e provocar um ruído elevadíssimo quando o alarme disparar.

Infração : Média;
Penalidade : Multa e Apreensão do veículo;
Medida administrativa : Remoção do veículo.

 

Exibição (Pegas)

   Mercedes queimando pneu

  
 Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via públicas , demostrar ou exibir  manobra perigosa, arrancada brusca,   derrapagem ou frenagem com  deslizamento  ou arrastamento de pneus ;

   Pegas ( racha ), " cavalo de pau " e só o fato de "queimar " pneu na arrancada  o condutor pode ser enquadrado nesse artigo.

Infração : Gravíssima;
Penalidade : Multa, Suspenção do direito de dirigir e Apreensão do veiculo;
Medida administrativa : Recolhimento do documento de habilitação e Remoção do veículo.

 

  Modificação do veículo

  Art. 110. O veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida a circulação de carros com estrutura modificada (Motor Preparado , Rebaixados).

 

  Adesivo nos Vidros

  ART. 230. XV Com inscrições , adesivos , legenda e símbolos de carácter publicitário afixado ou pintado no pára-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipótises prevista neste Código ;

  Este artigo diz que o veículo pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em ate 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Corsa azul, por exemplo, deve ser identificado facilmente como um "Corsa azul ".

Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : Retenção do veículo para regularização

Som Alto

   ART. 228. - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN ;
  Se refere aos veículos de publicidade , divulgação , propaganda política, etc. o Artigo regulamenta o nível em decibéis gerado por um veículo de som para fora . Não há nenhum restrição para o sistema pesado de som de dentro do veículo .

Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : Retenção do veículo para regularização

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